Segundo classificado acusa júri de “favorecer” consórcio vencedor


O processo de avaliação das propostas submetidas ao concurso público relativo à parceria público-privada, que visa a construção de vários equipamentos desportivos, entre os quais a Cidade Desportiva, “cometeu a violação de princípios fundamentais do direito administrativo e em particular da contratação pública, designadamente os princípios da igualdade e da concorrência, e ainda os princípios da estabilidade e da intangibilidade das propostas”. É esta a convicção do consórcio “Europa Ar-Lindo – Construções, S.A., Novo Modelo Europa, S.A.,
Europa Ar-Lindo - Parques, S.A., e Condalton – Construções do Alto Tâmega, Lda”, autor de uma providência cautelar que pede a anulação do acto de adjudicação, aprovado pela Câmara e Assembleia Municipal há cerca de um mês, sempre com os votos favoráveis da coligação PSD/PP e a oposição de todos os restantes partidos.
O texto da providência cautelar aceite no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga (TAFB), à qual O Povo Famalicense teve acesso, invoca diversas irregularidades processuais que considera que favoreceram o adjudicatário, o consórcio “Adriparte Serviços, S.A., Casais Engenharia e
Construções, S.A., Casaisinvest SGPS, S.A., e José Moreira Fernandes & Filhos, S.A.”, esta última propriedade do ex-presidente da Junta de Santiago da Cruz.

in: O Povo Famalicense

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Autor : Vila Press Geral Hora: 16:11:00 Tema:

 

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