A "Construções Gabriel A. S. Couto" interpôs uma providência cautelar exigindo a suspensão do concurso público internacional lançado pela Câmara de Famalicão para a construção do Parque da Cidade. Denuncia critérios que "limitam" o princípio da concorrência.
Perante a providência cautelar, a Câmara de Famalicão decidiu invocar o interesse público da obra, para que o processo possa continuar o seu percurso normal.
Segundo apurámos, a construtora não pôde concorrer devido aos critérios de prévia qualificação exigidos. A firma considera que os critérios não se justificam.
A "Gabriel Couto" aponta, na providência cautelar, que os requisitos financeiros e de liquidez geral são de "especialíssima exigibilidade", defendendo que a Câmara de Famalicão faz uma "interpretação abusiva da noção de especial exigibilidade".