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Concurso para o Parque em tribunal


A "Construções Gabriel A. S. Couto" interpôs uma providência cautelar exigindo a suspensão do concurso público internacional lançado pela Câmara de Famalicão para a construção do Parque da Cidade.  Denuncia critérios que "limitam" o princípio da concorrência.

Perante a providência cautelar, a Câmara de Famalicão decidiu invocar o interesse público da obra, para que o processo possa continuar o seu percurso normal.

Segundo apurámos, a construtora não pôde concorrer devido aos critérios de prévia qualificação exigidos. A firma considera que os critérios não se justificam.

A "Gabriel Couto" aponta, na providência cautelar, que os requisitos financeiros e de liquidez geral são de "especialíssima exigibilidade", defendendo que a Câmara de Famalicão faz uma "interpretação abusiva da noção de especial exigibilidade".

in: Jornal de Notícias